Gestão de SST em Condomínios
Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em Condomínios
Estudos elaborados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), demonstraram que no ano de 2020 foram registrados 446.881 acidentes de trabalho e 1.866 óbitos. Cerca de 18% dos acidentes envolveram operação de máquinas e equipamentos, 15% envolvendo queda (com e sem diferença de nível) e 6% impacto contra pessoa/objeto e, esses agentes de risco (assim como outros) estão presentes nas rotinas de manutenção e conservação de um condomínio, como por exemplo as atividades de: obras civis, higienização de caixa d’água, pintura e limpeza de fachada, dentre outros.
O Código de Processo Civil Brasileiro, trata sobre condomínios em seu capítulo VI e no Art. 1.348 e seus incisos, sobre as responsabilidades do síndico. Poderá o síndico ser responsabilizado civil e criminalmente, caso não sejam observadas as normas de segurança nas instalações e serviços realizados e que estas possam gerar acidentes ou doenças aos trabalhadores e terceiroscontratados.
Em consulta à processos públicos, são inúmeras as decisões em que os Condomínios tiveram que arcar com o pagamento de indenizações, seja por acidente de trabalho, pedidos de insalubridade e periculosidade. Em muitos casos a condenação não foi solidária, tendo em vista as condições e caracterização da empresa terceirizadacontratada e, desta forma, coube para a administração condominial a quitação total do processo.
Compete a fiscalização do trabalho, inspecionar os ambientes de trabalho e avaliar se os requisitos das Normas Regulamentadoras, dentre outros, estão sendo atendidos, por parte das instalações, colaboradores próprios e terceirizados. Caso não seja evidenciado o cumprimento de qualquer exigência legal, fica a critério do auditor fiscal do trabalho avaliar a aplicação de notificação e/ou penalização através de multa.
Outros aspectos negativos podem ser atribuídos com a falta ou má gestão dos assuntos de segurança e saúde, como por exemplo: o complemento de salário e pagamento de auxílios previstos em convenções coletivas de trabalho, incêndios: gerando vítimas e danos ao patrimônio e a vinculação do nome do condomínio, síndico e/ou administradora nos principais mídias e canais de comunicação.
Levando em consideração todos os fatores apresentados, a gestão de SST é necessária e benéfica, para todas as partes interessadas de um condomínio, ou seja, administradora e/ou síndico, funcionários, terceirizadas/contratadas, a vizinhança (em caso de emergências) e até mesmo os condôminos.
Proteja seu condomínio: previna acidentes de trabalho, elimine ou controle as atividades e ambientes insalubres e periculosos, evite constrangimentos legais, por inquéritos e processos judiciais, que podem exigir o pagamento de multas ou indenizações.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO
Embasado nos ciclos PDCA (PLAN–DO–CHECK–ACT) nós fazemos a gestão de STT do seu Condomínio, nossas atividades abrangem:
- Realização de levantamentos iniciais (visita em campo);
- Análise de documentação existe;
- Cruzamento de dados com requisitos legais aplicáveis;
- Emissão de relatório inicial;
- Indicação de locais periculosos e atividades que podem gerar insalubridade, riscos iminentes, pontos de atenção e melhorias;
- Gestão da documentação de SST de funcionários próprios e de terceiros/contratados;
- Indicação de requisitos aplicáveis para serviços rotineiros e não rotineiros;
- Verificação de requisitos de emergência/incêndio;
- Gestão de licenças aplicáveis;
- Visita/auditorias e periódicas da edificação e nos postos de trabalho;
- Emissão de relatório mensal;
- Serviços executados e monitorados por Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Inspeções realizadas por profissional qualificado em ISO 9001 e ISO 45001.