PCMSO  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma ferramenta que se articula com as demais normas regulamentadoras e tem como objetivo o monitoramento, a promoção e a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.

A NR-07 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados. Se tratando das responsabilidades, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa.

A referida NR prevê que os exames sejam realizados, levando em consideração os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e, devem ser executados na: admissão, demissão, retorno ao trabalho, mudança de função e de forma periódica.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos empregados.

A FRSEG possui profissional legalmente habilitado para implementar e coordenar o PCMSO. Todos os documentos são elaborados e emitidos pelo Médico do Trabalho. Os ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional, são emitidos de acordo com os requisitos da NR.

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