PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da saúde do trabalhador.
A NR-09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados. Se tratando das responsabilidades, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa.
A referida NR, considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, e determina quais os níveis de ação para que seja possível a implementação preventiva de medidas de controle.
O empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos.
O PGR deve se articular e até mesmo subsidiar de informações demais programas e laudos, como por exemplo: PCMSO, Laudo de Insalubridade, LTCAT, PCA, PPR, dentre outros.
A FRSEG possui profissional legalmente habilitado para implementar o PCMAT. Todos os documentos são elaborados e emitidos por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o devido acompanhamento da ART, conforme prevê a Nota Técnica N° 96-2009-DSST-SIT.