PPR
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) foi criado pela Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 com objetivo de estabelecer normas para seleção, utilização e manutenção dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), também chamados de respiradores, os quais previnem a exposição por inalação de substâncias perigosas e/ou ar com quantidade de oxigênio deficiente.
De acordo com os artigos 44 e 45 da portaria nº 672 de 8 de novembro de 2021, o empregador deverá seguir as normas regulamentadoras e as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” quando for necessário complementar as medidas de proteção coletiva já, ou a serem implantadas.
É importante salientar que o uso de EPR é dado como o último recurso dentro das medidas de controle, sendo sua adoção feita somente após cuidadosa avaliação de riscos realizada por profissional habilitado. Tal avaliação, além de identificar a real necessidade do uso de respiradores, também é crucial para seleção do equipamento mais adequado à tarefa, ao usuário, ao ambiente de trabalho e à localização da área de risco.
A implantação do PPR é benéfico tanto para o colaborador quanto para o empregador, pois permite a preservação da saúde do trabalhador por meio da minimização dos riscos presentes no local de trabalho, evitando, dessa forma, multas e ações trabalhistas relativas a doenças ocupacionais. É fundamental ressaltar que a elaboração do programa deve ser realizada por um profissional competente.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO
A FRSEG possui profissional habilitado para implementar o PPR na sua empresa, sendo o documento elaborado e emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, que tem como responsabilidade a:
- Preparação dos procedimentos operacionais escritos para uso correto dos respiradores rotineiramente e em situações emergenciais;
- Medições da concentração de contaminantes na área de trabalho;
- Seleção dos respiradores apropriados;
- Documentação do programa;
- Realização de Teste de Vedação – Qualitativo;
- Avaliação anual do programa e revisão periódica dos procedimentos escritos; e
- Realização de treinamentos de pessoas para o cumprimento de tarefas ou funções no programa;