AET – Ergonomia
Ergonomia é a ciência que estuda a relação entre o homem e seu ambiente de trabalho, sendo riscos ergonômicos aqueles que desequilibram essa relação e promovem uma série de consequências, entre elas pode-se citar: cansaço físico, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial, distúrbios do sono, dores lombares, LER/DORT, entre outros problemas de saúde.
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos que visam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Dentre seus requisitos está a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, que deve ser feita nas empresas quando for: necessária uma avaliação mais profunda da situação; identificada a insuficiência ou inadequação das medidas tomadas; sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ter como indicação de causa as condições de trabalho.
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que apresentam grau de risco 1 ou 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados, de acordo com a norma, a elaborar a AET, mas devem seguir os requisitos ergonômicos estabelecidos pela NR-17. Em exceção, ME ou EPP que apresentarem recomendação contidas no PCMSO ou apresentar acidentes ou doenças ocupacionais causadas pelas condições de trabalho, deverão realizar a AET.
Algumas informações coletadas na AET devem estar presentes no Programa de Gerenciamento de Risco – PGR: a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos devem integrar o inventário de risco e as recomendações da análise devem estar presentes no plano de ação.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO
A FRSEG dispõe de profissional habilitado para a realização da AET para sua empresa de acordo com o estabelecido na NR-17, nossos serviços incluem:
- Descrição das características dos postos de trabalho;
- Avaliação da organização do trabalho;
- Implementação da AET com base em métodos, técnicas e ferramentas ergonômicas;
- Relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional;
- Utilização de equipamentos devidamente calibrados, para a realização da avaliação de: iluminação; temperatura; ruído; umidade e velocidade do ar, nos termos da NR-17;
- Registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores; e
- Recomendações expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.