Avaliação de ruído
Ruído, também chamado de poluição sonora, é resultado da propagação de diversas ondas de frequência, as quais, quando emitidas, provocam alterações na pressão do ar, sendo essas variações pressóricas percebidas pelo sistema auditivo, que induz a uma resposta nervosa. A avaliação de ruído, consiste na captação dessas variações por meio de um equipamento que simula o ouvido humano e mede os níveis de ruído em decibéis (dB).
Os ruídos podem ser divididos em ambiental e ocupacional.
Ruídos ambientais são sons exteriores gerados por quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas que são responsáveis por algum tipo de dano socioambiental. Esse tipo de ruído tem critérios de padrões de emissão definidos pela Resolução CONAMA nº 1 de 8 de março de 1990, na qual os valores acima dos estabelecidos pela NBR-10.151 são considerados prejudiciais à saúde e ao sossego do público. E a resolução também determina que as medições acústicas devem ser feitas seguindo os parâmetros da NBR-10.151.
Ruídos ocupacionais são aqueles que estão associados ao ambiente de trabalho e seus prejuízos afetam de alguma forma a saúde do trabalhador. Os limites de tolerância desse tipo de ruído são determinados pela NR-15, na qual é estabelecido a máxima exposição diária permissível de acordo com o nível de ruído. Caso o trabalhador seja submetido a níveis de exposição diária que excedam os limites de tolerância estabelecidos pela norma, o empregador deverá pagar o adicional de insalubridade.
É importante frisar que a eliminação ou neutralização da insalubridade cessa a necessidade de pagamento do adicional, sendo a medida mais eficaz a utilização de equipamento de proteção individual que, conforme descrito na NR-6, deve promover a proteção do sistema auditivo contra os níveis de pressão sonora que ultrapassem os estabelecidos na NR-15.
A NR-17 que trata sobre ergonomia, informa que as organizações devem adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico e as avaliações devem seguir normas técnicas oficiais.
Tanto os ruídos ambientais quanto ocupacionais podem gerar problemas para sua empresa se não estiverem de acordo com as normas e resoluções vigentes.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO
A FRSEG apresenta profissional habilitado para a realização da avaliação de ruído e emissão de relatório técnico, sendo a medição realizada com equipamentos calibrados de acordo com os padrões estabelecidos pela: NBR-10151:19 (níveis de ruídos em áreas habitadas) e NBR-10.152:17 (ruído em ambientes internos).
De acordo com a avaliação feita pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, indicamos as medidas mitigadoras para atenuar os ruídos incômodos (ambientais), além dos EPI ‘s mais adequados – seguindo as NR-6 e NR-15 – para cada caso, objetivando, além da redução de custos para sua empresa, também a proteção à saúde dos seus colaboradores e impactos socioambientais perante a vizinhança e comunidade.