Com a implantação do eSocial, PGR e GRO passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2022.

Com objetivo de estabelecer a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST a NR-01 prevê a implantação do Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A partir de janeiro de 2022, passa a ser obrigatório o lançamento de eventos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, o qual será o meio em que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Dentre os eventos obrigatórios da SST contidos no sistema podem ser elencados o S-2220, que compete ao monitoramento da Saúde do Trabalhador; e o S-2240, que se refere às Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. 

No evento S-2220 é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador, durante seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e seus exames complementares. As informações contidas nos ASOs devem estar em acordo com o descrito no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR da organização. Diante disso, o PGR tem como função embasar o perfil dos exames ocupacionais elencados pelo PCMSO que serão informados no eSocial por meio do ASO. 

Já as Condições Ambientais do Trabalho, contidas no evento S-2240, devem ser prestadas por meio de informações dos agentes nocivos a que os trabalhadores são expostos, e a declaração de existência de EPC ‘s instalados e os EPI’ s disponibilizados. Portanto, a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, é essencial para o lançamento desse evento no eSocial, já que tal laudo documenta as condições ambientais do trabalho em relação aos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, além disso, nesse documento deve constar informações sobre a presença de tecnologia de proteção coletiva ou individual.

Mas qual a relação disso com a PGR e o GRO?

Simples! O GRO e inventário de riscos presentes no PGR, servirão de base para o LTCAT, por identificarem os agentes nocivos, bem como para o PCMSO a fim de definir os exames de monitoramento. Sendo assim o PGR e o GRO fundamentais para o cumprimento da NR-01 e em contrapartida, base para o PCMSO e LTCAT, sendo esses documentos oficiais (além do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) e necessários para o envio dos eventos S-2220 e S-2240 exigidos pelo eSocial a partir de janeiro de 2022.

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