eSocial
O que é?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que objetiva desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O que muda com o eSocial?
O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Quem está obrigado a realizar o eSocial? Está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente.
Quais são os principais eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que devem estar presentes no eSocial?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, bem como a identificação desses agentes. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados e os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Quais documentos devem ser enviados? E quem pode elaborá-los?
Os documentos necessários para a empresa enviar para o eSocial são:
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
- Laudo Técnico de Saúde Ocupacional – LTCAT
- Plano de Gerenciamento de Risco – PGR*
* No caso de atividade rural deve ser enviado o Plano de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR Esses documentos são elaborados por Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho.
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO
A FRSEG dispõe de profissionais habilitados para a realização da documentação para sua empresa, confira nossos serviços na aba “Segurança do Trabalho”.
Quem é responsável pelo envio de dados no eSocial? E como a FRSEG pode me ajudar?
A própria empresa pode enviar as informações, porém ela pode permitir que um profissional de Segurança e Saúde do Trabalho o faça. Na FRSEG oferecemos esse serviço! A FRSEG dispõe do sistema SOC, o qual é um software de gestão SST que atende e envia os leiautes do eSocial para o governo, sendo que todos os dados enviados são antes validados pela plataforma evitando possíveis erros de envio. O SOC é o primeiro sistema de Gestão Ocupacional certificado pela ISO 27001, garantindo um nível elevado de confiabilidade, proteção e segurança dos dados gerenciados.