Se você está no meio empresarial, provavelmente já ouviu falar do eSocial, o qual é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas em que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações. É importante ressaltar que o eSocial não traz novas exigências, mas reúne, de modo simplificado, todas aquelas já existentes.
Para implementação do programa, houve a divisão das empresas em grupos, e os eventos exigidos foram divididos em fases. Quantos aos grupos descritos na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, podem ser citados:
- Grupo 1: empresas com faturamento anual maior que 78 milhões de reais;
- Grupo 2: empresas com faturamento de até 78 milhões de reais no ano de 2016, não optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (excluso doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
Para implantação progressiva do eSocial, os eventos a serem lançados foram divididos em 4 fases:
- 1ª fase – Eventos de tabela: informações constantes nos eventos S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- 2ª fase – Eventos não periódicos: informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
- 3ª fase – Eventos periódicos: informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
- 4ª fase – Eventos de SST: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
As datas em que os eventos passam a ser obrigatórios depende do grupo em que a instituição está inserida e a fase em que o evento está contido. O detalhamento do cronograma de implementação do eSocial pode ser visto na imagem abaixo:
Os eventos de SST, como apresentado anteriormente, compõem a quarta e última fase para todos os grupos e começou a ser obrigatório o envio a partir de 13 de outubro de 2021 para empresas do grupo 1.
O evento S-2210, consiste na Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, mesmo que não tenha ocorrido o afastamento do empregado de suas atividades laborais, a qual deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao dia da ocorrência do acidente, ou, em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato, conforme previsto na Lei nº 8.213 de 05 de Fevereiro de 1991. Caso o acidente cause afastamentos temporários, assim como eventuais alterações e prorrogações destes afastamentos, devem ser enviados através do evento S-2230. Os tipos de CAT que podem ser abertos são: Inicial, o qual se refere à comunicação primária do acidente; Reabertura, quando houver novo início de tratamento ou afastamento por agravamento; Comunicação de óbito, relacionado com a comunicação do óbito em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
O evento S-2220 apresenta as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com o empregador. Tal evento tem como fonte de informação o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o qual deve ser enviado pelo eSocial até o dia 15 do mês posterior ao da realização dos exames ocupacionais. Os exames ocupacionais realizados para a emissão do ASO, devem seguir o determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, no qual o trabalhador deverá realizar exames clínicos e laboratoriais de acordo com o agente nocivo a que o trabalhador é exposto, sendo que esse agente deve estar presente no Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR (antigo PPRA). No evento S-2240 estão envolvidas todas as informações envolvidas nas condições ambientais do trabalho a que o trabalhador está submetido, os dados presentes nesse evento a serem enviados no eSocial consistem em: os EPIs utilizados; presença ou ausência de exposição do trabalhador a agentes nocivos elencados na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e atividades do eSocial; em caso de exposição, a concentração do agente deve ser medida; de modo geral, essas informações compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. O envio do evento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade, ou à admissão do colaborador, ou ainda à data da ocorrência de alterações.