Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e/ou biológicos capazes de causarem danos à saúde, sendo sua função estabelecer o direito do empregado receber ou não adicional de insalubridade, sendo o percentual dependente do quão prejudicial é o agente e a quantidade desse a que o trabalhador é exposto.

Segundo ao descrito na NR-15, são consideradas atividades insalubres, as que: apresentem agente acima dos limites de tolerância, sendo esse item válido para ruído contínuo ou de impacto, calor, radiações ionizantes, alguns agentes químicos e poeiras minerais; estão sob condições hiperbáricas; fazem uso de agentes químicos específicos, tais como: arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas, entre outras conforme descrito pela norma; possuem o envolvimento de agentes biológicos.

Algumas atividades são determinadas como insalubre a partir da emissão de laudo técnico, sendo elas as que apresentem exposição: à radiações não-ionizantes, sendo elas: microondas, ultravioletas e laser; à vibrações de mão e braços (VMB) e/ou de corpo inteiro (VCI); ao frio; ou à umidade. De acordo com agentes de exposição elencados neste parágrafo e no anterior, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador adicional incidente sobre o salário mínimo. Seguindo os parâmetros estabelecidos pela NR-15, o adicional de insalubridade pode ser de: 10%, para insalubridade de grau mínimo; 20% para grau médio; e 40% para grau máximo.

De acordo com o artigo 195 presente na CLT, o laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, complementarmente a NR-15 descreve que cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando comprovada a insalubridade por laudo técnico realizado por profissional capacitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

NÓS TEMOS A SOLUÇÃO

A FRSEG apresenta profissional habilitado que promove a elaboração e emissão do Laudo de Insalubridade para a sua empresa, o documento é expedido por Engenheiro do Trabalho. Além disso, damos orientações de maneiras de eliminar ou neutralizar a insalubridade, indicando os EPI ‘s necessários para a proteção do trabalhador em relação à exposição ao agente, visando garantir a saúde ocupacional e a cessação do pagamento do adicional de insalubridade.
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