Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade avalia a exposição ou acesso dos empregados a alguma área com risco, sendo a emissão desse documento responsável pela definição de quais trabalhadores têm ou não direito ao adicional de periculosidade. 

De acordo com a NR-16 são consideradas atividades perigosas as que apresentam a presença de: explosivos, substâncias inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, uso de motocicleta, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Segundo a Norma, as operações e atividades que se configuram em condições de periculosidade asseguram ao trabalhador adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A caracterização ou a descaracterização da periculosidade deve ser comprovada mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. É importante ressaltar que o empregado tem direito de decidir entre o adicional de insalubridade e de periculosidade quando ambos forem aplicáveis, já que os adicionais não são cumulativos.

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