PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da saúde do trabalhador.
A NR-09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Se tratando das responsabilidades, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa.
A referida NR, considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, e determina quais os níveis de ação para que seja possível a implementação preventiva de medidas de controle.
O empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos.
O PPRA deve se articular e até mesmo subsidiar de informações demais programas e laudos, como por exemplo: PCMSO, Laudo de Insalubridade, LTCAT, PCA, PPR, PCMAT dentre outros.
A FRSEG possui profissional legalmente habilitado para implementar o PPRA. Todos os documentos são elaborados e emitidos pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o devido acompanhamento da ART.
Nossos equipamentos são calibrados por laboratórios acreditados pelo Inmetro.
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